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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de maio de 2020 – ViaSat/Comissão

(Processo T-649/17) 1

«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.o 1049/2001 – Documento relativo às medidas exigidas para garantir o cumprimento pelos operadores autorizados dos sistemas móveis por satélite das condições comuns referidas na Decisão n.o 626/2008/CE – Recusa tácita e expressa de acesso – Exceção relativa à proteção de objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria – Interesse público superior – Recusa de acesso parcial»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ViaSat, Inc. (Carlsbad, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: J. Ruiz Calzado, L. Marco Perpiñà, P. de Bandt e M. Gherghinaru, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Ehrbar e S. Delaude, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Inmarsat Ventures Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: C. Spontoni, B. Amory, É. Barbier de La Serre, advogados, e A. Howard, barrister)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado a obter a anulação da decisão tácita da Comissão que indefere o pedido de acesso confirmativo da recorrente, de 31 de maio de 2017, ao «Roteiro de medidas destinadas ao cumprimento das condições comuns enunciadas na Decisão 626/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2008, relativa à seleção e autorização de sistemas que oferecem serviços móveis por satélite (MSS), incluindo novas etapas intermédias e os prazos correspondentes, por operadores selecionados e autorizados para o fornecimento de serviços móveis por satélite (MSS)», e, em seguida, a anulação da decisão C(2017) 8219 final da Comissão, de 1 de dezembro de 2017, que recusa o acesso ao referido roteiro.

Dispositivo

Não há que decidir sobre a legalidade da decisão tácita da Comissão Europeia que indefere o pedido de acesso confirmativo da ViaSat, Inc., de 31 de maio de 2017, ao «roteiro de medidas destinadas ao cumprimento das condições comuns enunciadas na Decisão 626/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2008, relativa à seleção e autorização de sistemas que oferecem serviços móveis por satélite (MSS), incluindo novas etapas intermédias e os prazos correspondentes, por operadores selecionados e autorizados para o fornecimentos de serviços móveis por satélite (MSS)».

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A ViaSat é condenada a suportar, além de três quartos das suas próprias despesas, três quartos das despesas efetuadas pela Comissão e pela Inmarsat Ventures Ltd.

A Comissão é condenada a suportar, além de um quarto das suas próprias despesas, um quarto das despesas efetuadas pela ViaSat e pela Inmarsat Ventures Ltd.

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1 JO C 402, de 27.11.2017.