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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Mons (Bélgica) em 18 de setembro de 2019 – Ryanair Ltd/PJ

(Processo C-687/19)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d’appel de Mons

Partes no processo principal

Recorrente: Ryanair Ltd

Recorrido: PJ

Questão prejudicial

Deve o artigo 2.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 889/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de maio de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2027/97 do Conselho, relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente 1 , e, por conseguinte, o artigo 17.°, n.° 1 da Convenção de Montreal de 28 de maio de 1999 para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, ser interpretados no sentido de que se opõem a que uma lesão de tipo psíquico, como o stress pós-traumático, seja objeto de indemnização, com base nessas disposições?

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1 JO 2002, L 140, p. 2.