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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 25 de setembro de 2019 – Admiral Sportwetten GmbH e o.

(Processo C-711/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrentes: Admiral Sportwetten GmbH, Novomatic AG, AKO Gastronomiebetriebs GmbH

Recorrida: Magistrat der Stadt Wien

Questões prejudiciais

Deve o artigo 1.° da Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação 1 , ser interpretado no sentido de que as disposições da Wiener Wettterminalabgabegesetz (Lei do Land de Viena relativa à taxa sobre os terminais de apostas), que preveem a tributação da detenção de terminais de apostas, devem ser consideradas «regras técnicas» na aceção desta disposição?

A falta de notificação das disposições da Wiener Wettterminalabgabegesetz nos termos da Diretiva (UE) 2015/1535 tem como consequência que não possa ser cobrada uma taxa como a taxa sobre os terminais de apostas?

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1 JO 2015, L 241, p. 1.