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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo – Sala Tercera Contencioso-Administrativo (Espanha) em 14 de outubro de 2014 – Entidad de Gestión de Derechos de los Productores Audiovisuales (EGEDA) e o. / Administración del Estado e o.

(Processo C-470/14)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo – Sala Tercera Contencioso-Administrativo.

Partes no processo principal

Recorrente: Entidad de Gestión de Derechos de los Productores Audiovisuales (EGEDA), Derechos de Autor de Medios Audiovisuales (DAMA), Visual Entidad de Gestión de Artistas Plásticos (VEGAP)

Recorrida: Administración del Estado, Asociación Multisectorial de Empresas de la Electrónica, las Tecnologías de la Información y la Comunicación, de las Telecomunicaciones y de los contenidos Digitales (AMETIC)

Questões prejudiciais

É conforme ao artigo 5.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva 2001/29 1 um sistema de compensação equitativa por cópia privada que, tomando como base de cálculo o prejuízo efetivamente causado, é financiada pelo orçamento geral do Estado, sem que seja, no entanto, possível garantir que o custo da referida compensação é suportado pelos utilizadores de cópias privadas?

Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, é conforme ao artigo 5.º, n.º 2, alínea b), da Diretiva 2001/29, que a dotação total prevista pelo orçamento geral do Estado para a compensação equitativa por cópia privada, ainda que calculada com base no prejuízo efetivamente causado, seja fixada dentro dos limites orçamentais estabelecidos para cada exercício?

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1 Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10).