Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 26 de junho de 2013 – Vacca / Comissão
(Processo F-116/11)1
(Função pública – Concurso geral – Aviso de concurso EPSO/AD/207/11 – Não admissão às provas de avaliação – Testes de acesso – Neutralização de questões – Informações aos candidatos)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Analisa Vacca (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: A. Salerno, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não admitir a recorrente às provas de avaliação no âmbito do concurso EPSO/AD/207/11.
Dispositivo
A Comissão Europeia é condenada a pagar a A. Vacca o montante de 500 euros.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar dois terços das despesas efetuadas por A. Vacca.
A. Vacca suporta um terço das suas próprias despesas.
____________1 JO C 25, de 28.01.2013, p. 69.