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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 26 de junho de 2013 – Vacca / Comissão

(Processo F-116/11)1

(Função pública – Concurso geral – Aviso de concurso EPSO/AD/207/11 – Não admissão às provas de avaliação – Testes de acesso – Neutralização de questões – Informações aos candidatos)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Analisa Vacca (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: A. Salerno, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não admitir a recorrente às provas de avaliação no âmbito do concurso EPSO/AD/207/11.

Dispositivo

A Comissão Europeia é condenada a pagar a A. Vacca o montante de 500 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar dois terços das despesas efetuadas por A. Vacca.

A. Vacca suporta um terço das suas próprias despesas.

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1 JO C 25, de 28.01.2013, p. 69.