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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de setembro de 2014 – Osorio e o./ SEAE

(Processo F-101/13)1

(Função pública – Remuneração – Pessoal do SEAE afeto a um país terceiro – Decisão da AIPN que modifica a lista de países terceiros para os quais as condições de vida são equivalentes às habituais na União – Ato de alcance geral – Admissibilidade do recurso – Avaliação anual do subsídio de condições de vida – Supressão)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Carla Osorio (Pointe aux Canonniers, Maurícia) e o. (Representante: S. Orlandi, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (Representantes: S. Marquardt, e M. Silva, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da AIPN de 19 de dezembro de 2012, com efeitos a partir de 1 de julho de 2013, de deixar de conceder o subsídio de condições de vida previsto pelo artigo 10.° do Anexo X do Estatuto aos funcionários afetos à República da Maurícia.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso

C. Osório e os demais recorrentes cujos nomes figuram no anexo suportam as suas despesas.

O Serviço Europeu para a Ação Externa suporta as suas próprias despesas.

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1 JO C 367, de 14/12/2013, p. 41