Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de setembro de 2014 – Osorio e o./ SEAE
(Processo F-101/13)1
(Função pública – Remuneração – Pessoal do SEAE afeto a um país terceiro – Decisão da AIPN que modifica a lista de países terceiros para os quais as condições de vida são equivalentes às habituais na União – Ato de alcance geral – Admissibilidade do recurso – Avaliação anual do subsídio de condições de vida – Supressão)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Carla Osorio (Pointe aux Canonniers, Maurícia) e o. (Representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (Representantes: S. Marquardt, e M. Silva, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da AIPN de 19 de dezembro de 2012, com efeitos a partir de 1 de julho de 2013, de deixar de conceder o subsídio de condições de vida previsto pelo artigo 10.° do Anexo X do Estatuto aos funcionários afetos à República da Maurícia.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso
C. Osório e os demais recorrentes cujos nomes figuram no anexo suportam as suas despesas.
O Serviço Europeu para a Ação Externa suporta as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 367, de 14/12/2013, p. 41