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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 10 de Março de 2009Giaprakis / Comité das Regiões

(Processo F-106/07)1

(Função Pública - Funcionários - Remuneração - Transferência de uma parte da remuneração para fora do país de afectação - Artigo 17.°, n.° 2, alínea b), do anexo VII do antigo Estatuto - Poupança-habitação - Repetição do indevido - Condições - Irregularidade das transferências - Carácter evidente da irregularidade)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Stavros Giaprakis (Bruxelas, Bélgica) (representante: M.-A. Lucas, advogado)

Recorrido: Comité das Regiões da União Europeia (representante: P. Cervilla, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)

Objecto

Anulação da decisão, de 21 de Novembro de 2006, de recuperar os montantes pagos ao recorrente a título do coeficiente corrector sobre a parte da sua remuneração transferida para França, de Abril de 2004 a Maio de 2005, em razão do alegado desrespeito das condições requeridas para essa transferência - Pedido de indemnização

Dispositivo

A decisão do Comité das Regiões da União Europeia, de 21 de Novembro de 2006, que ordenou a recuperação dos montantes resultantes da aplicação do coeficiente corrector à parte da remuneração que S. Giaprakis transferiu para França, de Abril de 2004 a Junho de 2005, num montante de 1 246,06 euros, é anulada.

O Comité das Regiões da União Europeia é condenado a reembolsar J. Giaprakis no montante de 1 246,06 euros, acrescido dos juros moratórios a contar desde a data da recuperação e até à data do pagamento efectivo, à taxa a fixar pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento e aplicável durante o período em causa, acrescido de dois pontos.

É negado provimento ao recurso.

O Comité das Regiões da União Europeia é condenado a suportar todas as despesas.

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1 - JO C 297 de 08/12/2007, p. 49.