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Recurso interposto em 5 de Abril de 2011 - ZZ / Comissão

(Processo F-40/11)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: ZZ (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão que fixa as prestações a que o recorrente tem direito devido à invalidez permanente parcial de que sofre.

Pedidos do recorrente

Quatenus opus est, anulação do projecto de decisão de 2 de Junho de 2010, elaborado pela recorrida e relativo às garantias de que o recorrente dispõe ao abrigo do artigo 73.° do Estatuto relativamente a um acidente de que este foi vítima em 17 de Junho de 2005, pedido de anulação limitado à parte do projecto de decisão em que se afirmou que ao recorrente teria sido pago, como efectivamente aconteceu, o montante de 10 682,29 euros;

anulação da decisão por meio da qual se converteu o projecto de decisão de 2 de Junho de 2010, após expiração do prazo ex lege da notificação do projecto ao recorrente sem que este último pedisse a consulta da Junta Médica, pedido de anulação limitado à parte da decisão controvertida em que se afirmou que ao recorrente teria sido pago, como efectivamente aconteceu, o montante de 10 682,29 euros;

quatenus oportet, anulação do acto de indeferimento da reclamação, de 26 de Agosto de 2010;

condenação da Comissão Europeia a pagar sem atraso ao recorrente a diferença positiva entre o que lhe deveria ter sido pago, ao abrigo do artigo 73.° do Estatuto e em relação ao acidente, e o montante de 10 682,29 euros já pagos, acrescida dos juros sobre a diferença à taxa anual de 10% com capitalização anual e desde 24 de Agosto de 2010;

condenação da recorrida nas despesas.

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