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Recurso interposto em 23 de junho de 2020 - Comissão Europeia/Conselho da União Europeia

(Processo C-275/20)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, M. Afonso, D. Schaffrin, agentes)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos da recorrente

Anular a Decisão (UE) 2020/470 do Conselho1 , de 25 de março de 2020, respeitante à prorrogação do período de aplicação do direito concedido às coproduções audiovisuais nos termos previstos no artigo 5.° do Protocolo relativo à cooperação no domínio da cultura no âmbito do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro;

Condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recurso de anulação interposto pela Comissão diz respeito à renovação por 3 anos de um direito de coprodução audiovisual de produtores pela Parte UE e da Coreia para beneficiar dos respetivos mecanismos de promoção de conteúdos culturais locais ou regionais, nos termos do artigo 5.° do Protocolo relativo à cooperação no domínio da cultura no âmbito do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, e a República da Coreia.

A Comissão invoca um único fundamento de recurso.

A Comissão considera que, ao basear a sua decisão no artigo 3.°, n.° 1, da Decisão (UE) 2015/21692 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, relativa à celebração do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, e não no artigo 218.°, n.° 6, TFUE, tal como proposto pela Comissão, o Conselho invocou uma base jurídica derivada, não prevista no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Por conseguinte, o Conselho violou o princípio da atribuição de competências previsto no artigo 13.°, n.° 2, do Tratado da União Europeia (TUE) e o princípio do equilíbrio institucional tal como desenvolvido pela jurisprudência do Tribunal de Justiça.

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1 Decisão (UE) 2020/470 do Conselho, de 25 de março de 2020, respeitante à prorrogação do período de aplicação do direito concedido às coproduções audiovisuais nos termos previstos no artigo 5.° do Protocolo relativo à cooperação no domínio da cultura no âmbito do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, JO 2020, L 101, p. 1.

2 Decisão (UE) 2015/2169 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, relativa à celebração do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, JO 2015, L 307, p. 2.