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Despacho do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 18 de junho de 2013 – Jargeac e o. / Comissão

(Processo F-98/11) 1

(Função pública – Remuneração – Prestações familiares – Abono escolar – Requisitos de concessão - Dedução de uma prestação da mesma natureza recebida de outra proveniência – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bernard Jargeac e o. (Hostert, Luxemburgo) (representantes: inicialmente, F. Moyse e A. Salerno, advogados, seguidamente, A. Salerno, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão que considerou que determinadas ajudas financeiras de um Estado-Membro aos estudantes do ensino superior são prestações que revestem a mesma natureza das prestações familiares e que deduziu essas ajudas financeiras do abono escolar atribuído aos funcionários que são pais desses estudantes, assim como anulação da decisão de proceder à repetição do indevido.

Dispositivo

O recurso interposto por P. Finch, é julgado manifestamente inadmissível.

O recurso interposto por B. Jargeac, J.A. Aliaga Artero, R. Charrière, R. Clarke, F. Domingues, H. Hughes, J. Lanneluc e A. Zein, é julgado manifestamente improcedente.

B. Jargeac e os outros oito funcionários ou antigos funcionários cujos nomes constam do anexo suportam as suas próprias despesas e são condenados a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 347, de 26.11.11, p. 47.