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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 17 de dezembro de 2018 – Athesia Energy Srl e o. / Ministero dello Sviluppo Economico, Gestore dei servizi energetici (GSE) SpA

(Processo C-799/18)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio

Partes no processo principal

Recorrentes: Athesia Energy Srl, Pv Project Cologna S.r.l., Belriccetto S.r.l., Itt Energy S.r.l., Pietra dei Fiori S.r.l., Energia Solare S.r.l., Green Hunter S.p.A, Actasol 5 S.r.l., Actasol 6 S.r.l., Cinque S.r.l., Spf Energy Uno S.r.l., Spr Energy Due S.r.l., Spf Energy Tre S.r.l., Bulicata S.r.l., Energy Line S.r.l., Marche Solare 1 S.r.l.

Recorridos: Ministero dello Sviluppo Economico, Gestore dei servizi energetici (GSE) SpA

Questão prejudicial

O direito da União Europeia obsta à aplicação de uma disposição nacional, como o artigo 26.°, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.° 91/2014, alterado pela Lei n.° 116/2014, que reduz ou atrasa de forma significativa o pagamento de incentivos já concedidos por lei e definidos com base em contratos específicos assinados pelos produtores de eletricidade por conversão fotovoltaica com a Gestore dei servizi energetici s.p.a, empresa pública responsável por essas funções?

em especial, essa disposição nacional é compatível com os princípios gerais do direito da União Europeia da confiança legítima, da segurança jurídica, da cooperação leal e do efeito útil; com os artigos 16.° e 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; com a Diretiva 2009/28/CE 1 e com a regulamentação dos regimes de apoio nela previstos; com o artigo 216.°, n.° 2, TFUE, em especial no que se refere ao Tratado sobre a Carta Europeia da Energia»?

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1     Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (JO 2009, L 140, p. 16).