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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Białymstoku (Polónia) em 13 de dezembro de 2019 – CNP spółka z o.o./Gefion Insurance A/S

(Processo C-913/19)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Rejonowy w Białymstoku

Partes no processo principal

Demandante: CNP spółka z o.o.

Demandada: Gefion Insurance A/S

Questões prejudiciais

Deve o artigo 13.°, n.° 2, em conjugação com o artigo 10.° do Regulamento (UE) n.° 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial 1 , ser interpretado no sentido de que num litígio que opõe um profissional, que adquiriu a um lesado um crédito contra uma companhia de seguros, relativo a um seguro de responsabilidade civil, e essa mesma companhia de seguros, não está excluída a determinação da competência do tribunal, nos termos do artigo 7.°, ponto 2, ou do artigo 7.°, ponto 5, do regulamento?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve o artigo 7.°, ponto 5, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, ser interpretado no sentido de que uma sociedade de direito comercial que opera num Estado-Membro, regularizando sinistros ao abrigo de um seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, e agindo nos termos de um contrato com uma companhia de seguros com sede noutro Estado-Membro, é uma filial, agência ou outro estabelecimento desta?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve o artigo 7.°, ponto 2, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, ser interpretado no sentido de que constitui um fundamento autónomo para a competência do órgão jurisdicional do Estado-Membro em que ocorreu o facto danoso e no qual o credor que adquire o crédito ao lesado, no âmbito de um seguro obrigatório de responsabilidade civil, intenta uma ação contra uma companhia de seguros com sede noutro Estado-Membro?

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1     JO 2012, L 351, p. 1.