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Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de abril de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Općinski sud u Novom Zagrebu - Croácia) – Hrvatska radiotelevizija/TY

(Processo C-657/18) 1

«Reenvio prejudicial – Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Cooperação judiciária em matéria civil – Regulamento (CE) n.° 805/2004 – Título executivo europeu – Notários que intervêm em procedimentos de execução coerciva com fundamento num documento que faz fé – Procedimentos não contraditórios – Artigo 18.° TFUE – Discriminação inversa – Falta de ligação com o direito da União – Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»

Língua do processo: croata

Órgão jurisdicional de reenvio

Općinski sud u Novom Zagrebu

Partes no processo principal

Demandante: Hrvatska radiotelevizija

Demandado: TY

Dispositivo

O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões do Općinski sud u Novom Zagrebu (tribunal municipal de Novi Zagreb, Croácia).

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1 JO C 4, de 7.1.2019.