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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2010 - Roumimper / Serviço Europeu de Polícia (Europol)

(Processo F-41/09) 1

(Função pública - Pessoal da Europol - Não renovação de um contrato - Contrato por tempo indeterminado - Artigo 6.° do Estatuto do Pessoal da Europol - Princípio do respeito dos direitos de defesa)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Jacques Pierre Roumimper (Zoetermeer, Países Baixos) (Representantes: inicialmente, P. de Casparis, advogado, depois W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (Representantes: D. Neumann e D. El Khoury, agentes, assistidos por B. Wägenbaur e R. Van der Hout, advogados)

Objecto

Anulação da decisão de 12 de Junho de 2008 que informa o recorrente da impossibilidade de lhe ser oferecido um lugar permanente, bem como da decisão de 7 de Janeiro de 2009 que indefere a reclamação apresentada da primeira decisão.

Dispositivo

A decisão de 12 de Junho de 2008 pela qual o Serviço Europeu de Polícia (Europol) recusou celebrar um contrato por tempo indeterminado com J. P. Roumimper é anulada.

A Europol é condenada nas despesas.

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1 - JO C 180 de 01/08/09, p. 63.