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Despacho do Tribunal da Função Pública (3.ª Secção) de 19 Dezembro de 2006 - Suhadolnik / Tribunal de Justiça

(Processo F-78/06) 1

(Funcionários - Recrutamento - Nomeação - Estágio - Estagiário - Titularização - Classificação em grau e escalão - Medidas transitórias do Anexo XIII do Estatuto - Admissibilidade do recurso)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Simona Suhadolnik (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: S. Rodrigues, A. Jaume e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrido: Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (Representantes: M. Schauss, agente)

Interveniente em apoio do recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Arpio e I. Sulce, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, anulação da decisão do Tribunal de Justiça de 22 de Julho de 2005, pela qual a recorrente é titularizada e são fixados o seu grau, por aplicação do artigo 12.º, n.º 3, do Anexo XIII do Estatuto, e o seu escalão, por aplicação do artigo 32.º do Estatuto, na sua nova redacção, e, por outro, pedido de reclassificação e de indemnização.

Dispositivo do despacho

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

Cada parte suportará as respectivas despesas.

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1 - JO C 237 de 30.9.2006, p.17.