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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Berlin (Alemanha) em 22 de outubro de 2018 – Sundair GmbH / WV e o.

(Processo C-660/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Berlin

Partes no processo principal

Recorrente: Sundair GmbH

Recorridos: WV, XU, YT, representado por XU e ZS

Questão prejudicial

Deve o artigo 7.°, n.° 1, alínea b), em conjugação com o artigo 5.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 1 , ser interpretado no sentido de que os passageiros em causa também têm direito a indemnização pelo cancelamento de um voo quando a transportadora aérea não disponha de uma licença de exploração válida na aceção do artigo 2.°, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 261/2004, a falta dessa licença de exploração válida tenha sido uma das causas do cancelamento e os passageiros não tivessem, no momento da reserva, conhecimento da falta da licença de exploração?

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1 JO 2004, L 46, p. 1.