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Recurso interposto em 6 de Dezembro de 2007 - Nijs / Tribunal de Contas

(Processo F-136/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bart Nijs (Aalst, Bélgica) (representante: F. Rollinger, advogado)

Recorrido: Tribunal de Contas Europeu

Objecto e descrição do litígio

Anulação, por um lado, da decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN), de 5 de Setembro de 2007, de recondução do recorrente ao grau AD 9, escalão 5, na sequência de um processo disciplinar e, por outro, das decisões de suspensão do recorrente das suas funções, de abertura de um inquérito administrativo a seu respeito e de não promoção do recorrente ao grau AD 11 em 2007. Pedido de reparação dos danos morais e materiais.

Pedidos do recorrente

anular a decisão expressa da AIPN, de 5 de Setembro de 2007, de recondução do recorrente ao grau AD 9, escalão 5, na sequência do processo disciplinar instaurado em 27 de Setembro de 2006;

anular as decisões conexas e subsequentes, nomeadamente a de 26 de Setembro de 2006, de suspensão do recorrente das suas funções, a de 27 de Setembro de 2007, de abertura de um inquérito administrativo a seu respeito, e a de não promoção do recorrente ao grau AD 11 em 2007;

anular a decisão da reunião restrita do Tribunal de Contas de 8 de Março de 2007, de renovação do mandato de Michel Hervé em 1 de Julho de 2007, por uma duração de seis anos;

condenar o Tribunal de Contas a pagar ao recorrente o montante de 10.000 euros como reparação dos danos morais sofridos durante e na sequência do processo disciplinar e como reparação dos danos materiais constituídos pela diferença entre os salários que recebeu depois da data de entrada em vigor das últimas decisões de promoção e aqueles a que teria direito em caso de promoção nessa data;

condenar o Tribunal de Contas nas despesas.

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