Recurso interposto em 19 de Dezembro de 2005 -Tsarnavas / Comissão
(Processo F-125/05)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vassilios Tsarnavas (Atenas, Grécia) [representante: N. Lhoëst, advogado]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
anular a decisão da AIPN de 1 de Abril de 2005 que indefere o pedido do recorrente apresentado ao abrigo do artigo 90.º, n.º 1, do Estatuto (pedido n.º D/007/05);
na medida do necessário, anular a decisão da Comissão de 7 de Outubro de 2005, que indefere a reclamação do recorrente (n.º R/488/05);
condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização no valor de 72 000 EUR pelos danos materiais e morais sofridos pelo recorrente na sequência das irregularidades ou das faltas de serviço repetidas, cometidas pela Comissão no âmbito dos exercícios de promoção de 1998 e 1999.
condenar a recorrente nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente impugna as decisões da Comissão de indeferimento do pedido e da reclamação que ele tinha apresentado tendo em vista obter uma indemnização pelos danos materiais e morais causados pela conduta da Comissão no âmbito dos exercícios de promoção de 1998 e 1999. Com efeito, para impugnar as medidas tomadas pela Comissão a seu respeito, o recorrente intentou quatro processos pré-contenciosos e quatro processos contenciosos, que resultaram na revogação ou na anulação dessas medidas.
O dano material resulta do facto de o recorrente ter tido que recorrer a aconselhamento jurídico para assegurar a sua defesa no âmbito dos processos pré-contenciosos. O dano moral decorre da situação de incerteza em que o recorrente se encontrou durante vários anos, bem como da sua perda de confiança na instituição.
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