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Recurso interposto em 21 de Março de 2006 - Campoli/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo F-33/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Franco Campoli (Londres, Reino Unido) [Representantes: S. Rodrigues e A. Jaume, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Por um lado, anular a decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN) contestada na reclamação apresentada pelo recorrente em 10 de Agosto de 2005, que alterou a partir de 1 de Maio de 2004 o coeficiente de correcção, o subsídio de lar e o subsídio escolar fixo aplicáveis à pensão do recorrente, bem como, por outro lado, as fichas de remuneração do recorrente na parte em que traduzem a aplicação desta última decisão a partir de Março de 2005;

Comunicar à AIPN os efeitos que resultam da anulação das decisões impugnadas, e designadamente a aplicação do coeficiente de correcção, o subsídio de lar e o subsídio escolar fixo aplicáveis à pensão do recorrente antes de 1 de Maio de 2004 e, com efeito retroactivo a 1 de Maio de 2004;

Condenar a Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso o recorrente invoca fundamentos muito semelhantes aos que já foram invocados no âmbito do processo T-135/051, por ele igualmente interposto.

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1 - JO C132, de 28.05.2005, p. 33