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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d'appel (Luxemburgo) em 25 de julho de 2019 – Parquet général du Grand-Duché de Luxembourg/JR

(Processo C-566/19)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d'appel

Partes no processo principal

Recorrente: Parquet général du Grand-Duché de Luxembourg

Recorrido: JR

Questão prejudicial

Pode o Ministério Público francês junto do tribunal de instrução ou de julgamento, competente para a emissão de um mandado de detenção europeu ao abrigo do direito francês, ser considerado uma autoridade judiciária de emissão, na aceção autónoma referida no artigo 6.°, n.° 1, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002 1 , no caso em que, além de dever verificar o cumprimento dos requisitos necessários para a emissão de um mandado de detenção europeu e examinar a sua proporcionalidade à luz das circunstâncias do processo penal, seja simultaneamente a autoridade responsável pela ação penal no mesmo processo?

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1     Decisão-quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros – Declarações de alguns Estados-Membros aquando da aprovação da decisão-quadro (JO 2002, L 190, p. 1).