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Recurso interposto em 26 de Junho de 2007 - Patsarika / Cedefop

(Processo F-63/07)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Maria Patsarika (Representantes: N. Korogiannakis e N. Keramidas, advogados)

Recorrido: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão do Cedefop de 20 de Setembro de 2006 (ref.: Directorate/AMB/2006/380), que faz cessar o contrato de trabalho a termo certo da recorrente com o Cedefop no final do seu período de estágio;

Anular a decisão da comissão de recurso do Cedefop (16 de Março de 2007), que nega provimento ao recurso da recorrente com vista a obter a anulação da referida decisão e que contém a fundamentação da autoridade investida do poder de nomeação relativamente à cessação do contrato da recorrente (decisão não impugnada autonomamente);

Condenar o Cedefop no pagamento de uma indemnização de valor igual à totalidade do vencimento da recorrente, abonos e subsídios e direitos de pensão correspondentes ao período de 1 de Outubro de 2006 a 30 de Setembro de 2007, menos a quantia correspondente à indemnização pelo despedimento que lhe foi concedida;

Condenar o Cedefop no pagamento de uma indemnização à recorrente no valor de 20 000 euros pelos danos morais que sofreu.

Fundamentos e principais argumentos

Por decisão de 20 de Setembro de 2006, o Cedefop despediu a recorrente no termo do seu período de estágio. A recorrente alega, em primeiro lugar, que foram violados os princípios jurisprudenciais em relação ao seu período de estágio, uma vez que não foi completado em condições normais. Além disso, a decisão de despedimento foi adoptada com base em desvio de poder, ultrapassou os limites do poder discricionário e assenta num erro manifesto de apreciação. O relatório de avaliação elaborado antes do final do período de estágio da recorrente tinha proposto o seu despedimento, não obstante o seu rendimento profissional e a sua conduta no serviço serem satisfatórios, devido a "dúvidas quanto à sua moralidade". Estas dúvidas baseavam-se em factos alheios ao período relevante de trabalho da recorrente, relacionados com a sua deposição como testemunha num outro caso pendente no Tribunal da Função Pública. O conteúdo da sua deposição nesse caso é comprovadamente verdadeiro. Além do mais, não foi apresentado nenhum elemento de prova quanto às críticas à sua alegada insuficiência profissional (que se limitam às apreciações de avaliação do director adjunto do Cedefop). A recorrente alega ainda que foram violados os seus direitos a ser ouvida e de defesa, assim como os princípios da objectividade e da proporcionalidade. Os documentos em que se baseiam as críticas que lhe foram feitas nunca lhe foram comunicados, assim como não foi notificada para comparecer na audiência de recurso (perante a comissão de recurso do Cedefop).

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