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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad (Bulgária) em 21 de maio de 2019 – «Unipack» AD/Direktor na Teritorialna direktsia «Dunavska» kam Agentsia «Mitnitsi», Prokuror ot Varhovna administrativna prokuratura na Republika Balgaria

(Processo C-391/19)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Varhoven administrativen sad

Partes no processo principal

Recorrente: «Unipack» AD

Recorridos: Direktor na Teritorialna direktsia «Dunavska» kam Agentsia «Mitnitsi», Prokuror ot Varhovna administrativna prokuratura na Republika Balgaria

Questão prejudicial

Devem considerar-se circunstâncias excecionais, na aceção do artigo 172.°, n.° 2 do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 1 da Comissão, de 28 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com regras pormenorizadas relativamente a determinadas disposições do Código Aduaneiro da União, que justifiquem conceder, nos termos do artigo 211.°, n.° 2, do CAU, uma autorização de aplicação, com efeitos retroativos, do regime de destino especial, nos termos do artigo 254.° do CAU, a uma importação de mercadorias efetuada antes da apresentação do pedido de autorização de utilização deste regime, as seguintes circunstâncias: primeiro foi posto termo à validade da decisão IPV respeitante a estas mercadorias, concedida ao titular do regime, devido a alterações introduzidas na nomenclatura combinada; em seguida, durante um período (de cerca de dez meses) entre o momento em que terminou a validade da decisão IPV e a importação para a qual é solicitada a aplicação do regime de destino especial, várias importações de mercadorias foram efetuadas (9) sem que as autoridades aduaneiras tenham corrigido o código da nomenclatura combinada declarado e, por fim, a mercadoria foi destinada a uma finalidade isenta do direito antidumping?

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1 JO 2015, L 343, p. 1.