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Recurso interposto em 20 de julho de 2015 – ZZ e ZZ / CEPOL

(Processo F-105/15)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: ZZ e ZZ (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)

Recorrida: CEPOL (Academia Europeia de Polícia)

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão da CEPOL em que esta aceitou a demissão dos dois recorrentes como consequência da sua recusa em trabalhar na nova sede da agência, em Budapeste (Hungria), e pedido de indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais alegadamente sofridos.

Pedidos dos recorrentes

Anulação da decisão da CEPOL de 22 de dezembro de 2014, em que a CEPOL «aceitou» a demissão dos dois recorrentes;

na medida do necessário, anulação das decisões da CEPOL de 10 de abril de 2015, que indeferiram as reclamações contra a decisão acima referida, apresentadas em 13 de janeiro e 17 de fevereiro de 2015;

indemnização dos danos patrimoniais sofridos pelos recorrentes;

indemnização dos danos não patrimoniais sofridos pelos recorrentes;

condenação da CEPOL a suportar as despesas efetuadas pelos recorrentes no âmbito do presente recurso.

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