Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 6 de fevereiro de 2019 – San Domenico Vetraria SpA/Agenzia delle Entrate
(Processo C-94/19)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: San Domenico Vetraria SpA
Recorrida: Agenzia delle Entrate
Questão prejudicial
Devem os artigos 2.° e 6.° da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977 1 , bem como o princípio da neutralidade fiscal, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional nos termos da qual não são considerados relevantes para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado as afetações ou os destacamentos de pessoal de uma sociedade-mãe pelos quais a filial paga apenas o reembolso dos respetivos custos?
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1 Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO 1977, L 145, p. 1).