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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 24 de outubro de 2019 – B-GmbH/Finanzamt D

(Processo C-797/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Demandante e recorrente de «Revision»: B-GmbH

Demandada e recorrida de «Revision»: Finanzamt D

Questão prejudicial

Deve o artigo 107.°, n.° 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretado no sentido de que existe um auxílio de Estado abrangido por esta disposição quando, segundo as normas de um Estado-Membro, os prejuízos (acumulados) de uma sociedade de capitais, resultantes de uma atividade de natureza económica que é prosseguida contra uma remuneração que não cobre os custos, em princípio devem ser considerados distribuições encobertas de lucros e, por conseguinte, não podem reduzir o lucro de uma sociedade de capitais, mas estas consequências jurídicas dos negócios com prejuízos acumulados não se verificam nas sociedades de capitais em que a maioria dos direitos de voto é detida direta ou indiretamente por pessoas coletivas de direito público, se essas sociedades realizarem os negócios em causa por motivos de política de transportes, ambiente, social, cultural, de formação ou de saúde?

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