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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de Julho de 2010 - Marcuccio / Comissão

(Processo F-91/09) 1

(Função pública - Funcionários - Prazo razoável para apresentar um pedido de indemnização - Intempestividade)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representantes: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto

Indeferimento, por parte da Comissão, do pedido de indemnização do recorrente pelos danos alegadamente sofridos devido a uma carta pela qual a recorrida solicitou a um médico que efectuasse uma visita médica de fiscalização, para verificar a incapacidade efectiva para o trabalho do recorrente.

Dispositivo

O recurso é julgado em parte manifestamente inadmissível, em parte manifestamente improcedente.

L. Marcuccio é condenado na totalidade das despesas.

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1 - JO C 11 de 16/01/2010, p. 41.