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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Cataluña (Espanha) em 5 de agosto de 2020 – CZ/Tribunal Económico-Administrativo Regional de Cataluña (TEAR de Cataluña)

(Processo C-366/20)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Cataluña

Partes no processo principal

Recorrente: CZ

Recorrido: Tribunal Económico-Administrativo Regional de Cataluña (TEAR de Cataluña)

Questões prejudiciais

Opõe-se ao direito da União – artigos 63.° e 65.° TFUE e aos princípios fundamentais da livre circulação, da igualdade de tratamento e da não discriminação – uma disposição nacional como o artigo 39.°, n.° 2, da Ley del Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas 35/2006, de 28 de noviembre (Lei n.° 35/2006, relativa ao Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, de 28 de novembro), na redação dada pelo artigo 3.°, n.° 2, da Lei n.° 7/2012, de 29 de outubro, que qualifica de «mais-valias não justificadas», «em todo o caso», que devem ser tributadas no período mais antigo entre os períodos de tributação não prescritos, quando não se cumpre formalmente, ou se cumpre tardiamente, a obrigação de prestar informações relativas aos bens situados no estrangeiro ou aos direitos e ativos depositados no estrangeiro mediante o «Modelo 720», sem ter em consideração as regras de prescrição estabelecidas na Ley General Tributaria 58/2003 (Lei Geral Tributária n.° 58/2003), exceto se se tratar de «rendimentos declarados» ou que tenham origem em períodos em que não tinha residência fiscal em Espanha?

Em caso de resposta negativa, por ser considerada proporcionada, opõe-se ao direito da União – artigos 63.° e 65.° TFUE e aos princípios fundamentais da livre circulação, da igualdade de tratamento e da não discriminação – uma disposição nacional como o artigo 39.°, n.° 2, da Lei n.° 35/2006, relativa ao Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, de 28 de novembro, que prevê que as consequências antes descritas são igualmente aplicáveis no caso de esses rendimentos serem declarados tardiamente, mas antes do início ou da notificação de qualquer procedimento de verificação e sem que tenha sido apresentado nenhum pedido de troca de informações em matéria fiscal com o Estado terceiro, quando existe um mecanismo em vigor para este efeito?

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