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Recurso interposto em 4 de agosto de 2020 por YG do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 28 de maio de 2020 no processo T-518/18, YG/Comissão

(Processo C-361/20 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: YG (representantes: A. Champetier, avocate, S. Rodrigues, avocat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular, parcialmente, o acórdão recorrido e julgar que os pedidos do recorrentes constantes do processo T-518/18 são admissíveis e declará-los procedentes, confirmando que a recorrida deve suportar as despesas e, consequentemente,

anular as decisões impugnadas em primeira instância,

ou, não sendo isto possível,

remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie.

Fundamentos e principais argumentos

1.    Desvirtuação das provas e violação dos direitos de defesa.

2.    Fundamentação insuficiente e contraditória.

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