Recurso interposto em 4 de agosto de 2020 por YG do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 28 de maio de 2020 no processo T-518/18, YG/Comissão
(Processo C-361/20 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: YG (representantes: A. Champetier, avocate, S. Rodrigues, avocat)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular, parcialmente, o acórdão recorrido e julgar que os pedidos do recorrentes constantes do processo T-518/18 são admissíveis e declará-los procedentes, confirmando que a recorrida deve suportar as despesas e, consequentemente,
anular as decisões impugnadas em primeira instância,
ou, não sendo isto possível,
remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie.
Fundamentos e principais argumentos
1. Desvirtuação das provas e violação dos direitos de defesa.
2. Fundamentação insuficiente e contraditória.
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