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Recurso de decisão do Tribunal Geral interposto em 14 de março de 2019 por Petr Fryč do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 15 de janeiro de 2019 no processo T-513/18, Fryč/Comissão

(Processo C-230/19 P)

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: Petr Fryč (representante: Š. Oharková, lawyer)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Por Despacho de 5 de setembro de 2019, o Tribunal de Justiça (Oitava Secção) declarou o presente recurso manifestamente desprovido de fundamento.

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