Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de dezembro de 2012 – Cocchi e Falcione / Comissão
(Processo F-122/10)1
(Função pública – Funcionários – Pensão – Transferência dos direitos à pensão adquiridos num regime de pensões nacional – Retirada de proposta de transferência – Ato que não atribuiu direitos subjetivos ou outras vantagens semelhantes)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Giorgio Cocchi (Wezembeek-Oppem, Bélgica) e Nicola Falcione (Wezembee-Oppem, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes)
Objeto
Função pública – Pedido de anulação da decisão de retirada de uma proposta relativa à transferência de direitos à pensão dos recorrentes já aceite pelos mesmos.
Dispositivo
As decisões de 12 e 13 de fevereiro de 2010 da Comissão Europeia são anuladas na medida em que retiraram as propostas feitas a G. Cocchi e a N. Falcione, que indicavam o resultado em anuidades de pensão suplementares que uma eventual transferência dos respetivos direitos à pensão gerará.
É negado provimento ao recurso no restante.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar um terço das despesas efetuadas por G. Cocchi e N. Falcione.
G. Cocchi e N. Falcione suportam dois terços das suas despesas.
________________________1 JO C 63, de 26/02/11, p. 34.