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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de dezembro de 2012 – Cocchi e Falcione / Comissão

(Processo F-122/10)1

(Função pública – Funcionários – Pensão – Transferência dos direitos à pensão adquiridos num regime de pensões nacional – Retirada de proposta de transferência – Ato que não atribuiu direitos subjetivos ou outras vantagens semelhantes)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Giorgio Cocchi (Wezembeek-Oppem, Bélgica) e Nicola Falcione (Wezembee-Oppem, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes)

Objeto

Função pública – Pedido de anulação da decisão de retirada de uma proposta relativa à transferência de direitos à pensão dos recorrentes já aceite pelos mesmos.

Dispositivo

As decisões de 12 e 13 de fevereiro de 2010 da Comissão Europeia são anuladas na medida em que retiraram as propostas feitas a G. Cocchi e a N. Falcione, que indicavam o resultado em anuidades de pensão suplementares que uma eventual transferência dos respetivos direitos à pensão gerará.

É negado provimento ao recurso no restante.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar um terço das despesas efetuadas por G. Cocchi e N. Falcione.

G. Cocchi e N. Falcione suportam dois terços das suas despesas.

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1 JO C 63, de 26/02/11, p. 34.