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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Stuttgart - Alemanha) – Herbert Schaible / Land Baden-Württemberg

(Processo C-101/12)1

(Reenvio prejudicial – Agricultura – Regulamento (CE) n.° 21/2004 – Sistema de identificação e registo de ovinos e caprinos – Obrigação de identificação eletrónica individual – Obrigação de manutenção de um registo da exploração – Validade – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Liberdade de empresa – Proporcionalidade – Igualdade de tratamento)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Stuttgart

Partes no processo principal

Recorrente: Herbert Schaible

Recorrido: Land Baden-Württemberg

Objeto

Pedido de decisão prejudicial – Verwaltungsgericht Stuttgart – Validade dos artigos 3.°, n.° 1, 4.°, n.° 2, e 9.°, n.° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.° 21/2004 do Conselho, de 17 de dezembro de 2003, que estabelece um sistema de identificação e registo de ovinos e caprinos e que altera o Regulamento (CE) n.° 1782/2003 e as Diretivas 92/102/CE e 64/432/CEE (JO L 5, p. 8), alterado pelo Regulamento (CE) n.° 1560/2007 do Conselho, de 17 de dezembro de 2007 (JO L 340, p. 25) à luz da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, designadamente, dos seus artigos 15.°, n.° 1, e 16.° - Proporcionalidade do sistema de identificação individual de ovinos e caprinos

Dispositivo

O exame das questões suscitadas não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade dos artigos 3.°, n.° 1, 4.°, n.° 2, 5.°, n.° 1, e 9.°, n.° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.° 21/2004 do Conselho, de 17 de dezembro de 2003, que estabelece um sistema de identificação e registo de ovinos e caprinos e que altera o Regulamento (CE) n.° 1782/2003 e as Diretivas 92/102/CEE e 64/432/CEE, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.° 933/2008 da Comissão, de 23 de setembro de 2008, ou do ponto 2 da parte B do seu anexo.

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1 JO C 133, de 05.05.2012.