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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 8 de julho de 2019 – Eutelsat SA/Autorité de régulation des communications électroniques et des postes, Inmarsat Ventures Ltd

(Processo C-515/19)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Recorrente: Eutelsat SA

Recorridos: Autorité de régulation des communications électroniques et des postes, Inmarsat Ventures Ltd

Outras partes: Viasat Inc e Viasat UK Ltd

Questões prejudiciais

Que critérios jurídicos permitem identificar uma estação terrestre móvel na aceção da Decisão n.° 626/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2008 1 ? Deve esta decisão ser interpretada no sentido de que exige que uma estação terrestre móvel que comunica com um componente terrestre complementar possa igualmente, sem utilizar material distinto, comunicar com um satélite? Em caso de resposta afirmativa, como deve ser apreciada a unicidade do material?

Devem as disposições do artigo 2.°, n.° 2, da mesma decisão ser interpretadas no sentido de que um sistema móvel por satélite deve basear-se, a título principal, em componentes de satélite, ou permitem considerar que a função respetiva dos componentes de satélite e terrestres é indiferente, incluindo numa configuração em que o componente de satélite apenas é útil quando as comunicações com os componentes terrestres não podem ser asseguradas? Podem ser instalados componentes terrestres complementares de modo a cobrir todo o território da União Europeia, pelo motivo de as estações espaciais não permitirem assegurar a qualidade requerida das comunicações em nenhum ponto, na aceção do n.° 2, alínea b), do mesmo artigo?

Na hipótese de se comprovar que o operador selecionado em conformidade com o título II dessa decisão não respeitou os compromissos de cobertura do território definidos no artigo 7.°, n.° 2, no prazo previsto no artigo 4.°, n.° 1, alínea c), ii), devem as autoridades competentes dos Estados-Membros recusar conceder autorizações para explorar componentes terrestres complementares? Em caso de resposta negativa, podem recusar conceder essas autorizações?

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1     Decisão n.° 626/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2008, relativa à seleção e autorização de sistemas que oferecem serviços móveis por satélite (MSS) (JO 2008, L 172, p. 15).