Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 27 de dezembro de 2019 – SIA «ONDO»/Patērētāju tiesību aizsardzības centrs
(Processo C-943/19)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa (Senāts)
Partes no processo principal
Recorrente em primeira instância e no presente recurso: SIA «ONDO»
Recorrido no recurso de cassação: Patērētāju tiesību aizsardzības centrs
Questões prejudiciais
O conceito de «custo total do crédito para o consumidor», definido no artigo 3.°, alínea g), da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE 1 do Conselho, é um conceito autónomo do Direito da União Europeia?
Numa situação como a dos autos, em que as cláusulas de prorrogação do crédito fazem parte das cláusulas e condições do contrato de crédito acordadas entre mutuário e mutuante, os custos com a prorrogação do crédito estão incluídos no conceito de «custo total do crédito para o consumidor», definido no artigo 3.°, alínea g) da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho?
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1 JO 2008, L 133, p. 66.