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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2013 – Marenco / REA

(Processo F-135/12)1

(Função pública – Agente temporário – Recrutamento – Convite para a apresentação de manifestações de interesse REA/2011/TA/PO/AD 5 – Não inscrição na lista de reserva – Regularidade do processo de seleção – Estabilidade da composição do comité de seleção)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Claudia Marenco (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e A. Tymen, advogados)

Recorrida: Agência de Execução para a Investigação (REA) (representantes: S. Payan-Lagrou, agente, B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não incluir a recorrente na lista de reserva do concurso REA/2011/TA/PO/AD5.

Dispositivo

A decisão comunicada por correio eletrónico de 12 de março de 2012 a C. Marenco, em que o comité de seleção de recurso do convite para a apresentação de manifestações de interesse REA/2011/TA/PO/AD 5 recusou, após reexame, a inscrição do nome de C. Marenco na lista de reserva resultante do processo de seleção, é anulada.

A Agência de Execução para a Investigação suporta a suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por C. Marenco.

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1 JO C 26 de 26/1/2013, p. 74.