Recurso interposto em 17 de julho de 2019 por ABLV Bank AS do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 6 de maio de 2019 no processo T-281/18, ABLV Bank/Banco Central Europeu (BCE)
(Processo C-551/19 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ABLV Bank AS (representantes: O.H. Behrends, M. Kirchner, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Banco Central Europeu (BCE)
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o Despacho do Tribunal Geral de 6 de maio de 2019 no processo T-281/18;
declarar o pedido de anulação admissível;
remeter o processo ao Tribunal Geral para que este conheça do recurso de anulação; e
condenar o BCE nas despesas da recorrente e nas despesas do recurso.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso:
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito e violou o artigo 263.° TFUE ao não basear o seu despacho na decisão efetivamente adotada pelo BCE.
O despacho recorrido assenta numa interpretação errada do artigo 18.°, n.° 1, do RMUR 1 .
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1 Regulamento (UE) n.° 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.° 1093/2010 (JO 2014, L 225, p. 1).