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Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 4 de maio de 2016 –Dun/Comissão

(Processo F-131/11) 1

«Função pública – Agentes temporários – Pensões – Artigo 11.º, n.º 2, do anexo VIII do Estatuto – Direitos a pensão adquiridos, antes da entrada em funções na União, ao abrigo de um regime nacional de pensões – Transferência para o regime de pensões da União – Proposta de bonificação de anuidades da EHCC, não imediatamente aceite pelo interessado – Nova proposta de bonificação baseada em novas Disposições Gerais de Execução – Conceito de ato lesivo – Inadmissibilidade manifesta – Artigo 81.º do Regulamento de Processo»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Peter Dun (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente D. de Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal e S. Orlandi, advogados, em seguida D. de Abreu Caldas, J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados, e, por último, J.-N. Louis, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes, em seguida J. Currall e G. Gattinara, agentes, depois G. Gattinara, agente, e, por último, G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão de transferência dos direitos a pensão adquiridos antes da entrada em funções na Comissão com base na proposta recalculada do PMO.

Dispositivo do despacho

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

Peter Dun suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 65, de 3.3.2012, p. 23.