Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2019 – Deutsche Lufthansa/Comissão
(Processo T-492/15) 1
«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Medidas postas em execução pela Alemanha a favor do aeroporto de Frankfurt Hahn e das companhias aéreas que utilizam esse aeroporto – Decisão que qualifica as medidas concedidas ao aeroporto de Frankfurt Hahn de auxílios de Estado compatíveis com o mercado interno e que declara a inexistência de auxílio de Estado a favor das companhias aéreas que utilizam esse aeroporto – Falta de afetação individual – Falta de afetação direta – Inadmissibilidade»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Lufthansa AG (Colónia, Alemanha) (representante: A. Martin-Ehlers, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann, T. Maxian Rusche e S. Noë, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Land Rheinland-Pfalz (Alemanha) (representante: C. Koenig, professeur); e Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd (Dublim, Irlanda) (representantes: G. Berrisch, advogado, e B. Byrne, solicitor)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.° TFUE, destinado a obter a anulação da Decisão (UE) 2016/789 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.21121 (C29/08) (ex NN 54/07) concedido pela Alemanha relativo ao financiamento do aeroporto de Frankfurt Hahn e às relações financeiras entre o aeroporto e a Ryanair (JO 2016, L 134, p. 46).
Dispositivo
O recurso é julgado inadmissível.
A Deutsche Telekom AG é condenada nas despesas.
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1 JO C 363, de 3.11.2015.