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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England & Wales), Queen’s Bench Division (Divisional Court) (Reino Unido) em 6 de novembro de 2019 – AC, TM, GM, MM/ABC Sl, XYZ Plc

(Processo C-814/19)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

High Court of Justice (England & Wales), Queen’s Bench Division (Divisional Court)

Partes no processo principal

Demandantes: AC, TM, GM, MM

Demandadas: ABC Sl, XYZ Plc

Questões prejudiciais

a.    O artigo 13.°, n.° 3, do Regulamento n.° 1215/2012 (Regulamento «Decisões» reformulado) 1 exige que a causa de pedir em que o lesado se baseia para intentar uma ação contra o tomador de seguro/segurado tenha por objeto matéria de seguros?

b.    Em caso de resposta afirmativa à questão (a), o facto de a ação que o lesado pretende intentar contra o tomador de seguro/segurado se basear nos mesmos factos e ser apresentada na mesma ação que a ação intentada diretamente contra o segurador é suficiente para justificar a conclusão de que a ação do lesado diz respeito a matéria de seguros?

c.    Em caso de resposta negativa à questão (a), é suficiente que o chamamento do segurado à ação intentada diretamente contra o segurador seja permitido pelo direito aplicável à ação intentada diretamente contra o segurador?

d.    O conceito de «lesado» do artigo 13.°, n.° 2, abrange uma pessoa nascida em resultado de técnicas de procriação assistida em circunstâncias em que essa pessoa pretende intentar uma ação alegando negligência na execução das técnicas de procriação assistida utilizadas na conceção dessa pessoa?

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1 Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2012, L 351, p. 1).