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Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de junho de 2020 (pedido de decisão prejudicial da Corte di appello di Napoli - Itália) – TJ/Balga Srl

(Processo C-32/20) 1

«Reenvio prejudicial – Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Artigo 30.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Proteção em caso de despedimento injustificado – Artigos 20.°, 21.°, 34.° e 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais – Diretiva 98/59/CE – Despedimento coletivo – Regulamentação nacional relativa à proteção a conceder a um trabalhador em caso de despedimento coletivo injustificado por motivo de violação dos critérios de escolha dos trabalhadores a despedir – Inexistência de situação de aplicação do direito da União, na aceção do artigo 51.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais – Inaplicabilidade da Carta dos Direitos Fundamentais – Incompetência manifesta»

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte di appello di Napoli

Partes no processo principal

Recorrente: TJ

Recorrida: Balga Srl

Dispositivo

O Tribunal de Justiça é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pela Corte di appello di Napoli (Tribunal de Recurso de Nápoles, Itália), por Decisão de 18 de setembro de 2019.

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1 JO C 161, de 11.5.2020.