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Recurso interposto em 25 de junho de 2012 – ZZ / Comissão

(Processo F-65/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: D. Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e S. Orlandi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Comissão de não conceder ao recorrente um abono de família para o filho da sua esposa, nascido de um anterior casamento.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Comissão, de 17 de agosto de 2011, de indeferir o pedido do recorrente, de 20 de julho anterior, através do qual aquele pretendia receber, para o filho do seu cônjuge, um abono de família, os benefícios daí derivados e as despesas de viagem anuais;

na medida do necessário, anulação da decisão de indeferimento da sua reclamação de 13 de março de 2012;

condenar a Comissão Europeia nas despesas.