Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo juge d'instruction du tribunal de grande instance de Paris (França) em 13 de junho de 2018 – processo penal contra YA e AIRBNB Ireland UC – outras partes: Hotelière Turenne SAS, Pour un hébergement et un tourisme professionnel (AHTOP), Valhotel
(Processo C-390/18)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Juge d'instruction du tribunal de grande instance de Paris
Partes no processo principal
YA e AIRBNB Ireland UC
Outras partes: Hotelière Turenne SAS, Pour un hébergement et un tourisme professionnel (AHTOP), Valhotel
Questões prejudiciais
As prestações fornecidas em França pela sociedade AirBnb Ireland UC através de uma plataforma eletrónica explorada a partir da Irlanda beneficiam da liberdade de prestação de serviços prevista no artigo 3.° da Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 20001 ?
As regras restritivas relativas ao exercício da profissão de agente imobiliário em França, estabelecidas na Lei 70-9 de 2 de janeiro de 1970, relativa aos mediadores em matéria de operações imobiliárias, designada Lei Hoguet, são oponíveis à sociedade AirBnb Ireland UC?
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1 Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno («Diretiva sobre o comércio eletrónico») (JO L 178, p. 1).