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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de outubro de 2013 – Gomes Moreira / ECDC

(Processo F-80/11) 1

«Função pública – Agente temporário – Resolução antecipada de um contrato por tempo determinado – Quebra da relação de confiança – Falta disciplinar»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Joaquim Paulo Gomes Moreira (Lisboa, Portugal) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e D. Abrau Caldas, advogados)

Recorrido: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (representantes: inicialmente A. Ammon, agente, em seguida R. Trott, agente, D. Waelbroek e A. Duron, advogados)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão que resolveu o contrato do recorrente por motivos disciplinares e pedido de pagamento de um montante a título de indemnização pelos danos materiais e morais alegadamente sofridos

Dispositivo do acórdão

A decisão de 11 de outubro de 2010 é anulada na parte em que suspendeu o recorrente das suas funções.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

Cada parte suporta as suas próprias despesas.

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1 JO C 319, de 29.10.2011, p. 30.