Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de outubro de 2013 – Gomes Moreira / ECDC
(Processo F-80/11) 1
«Função pública – Agente temporário – Resolução antecipada de um contrato por tempo determinado – Quebra da relação de confiança – Falta disciplinar»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Joaquim Paulo Gomes Moreira (Lisboa, Portugal) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e D. Abrau Caldas, advogados)
Recorrido: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (representantes: inicialmente A. Ammon, agente, em seguida R. Trott, agente, D. Waelbroek e A. Duron, advogados)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão que resolveu o contrato do recorrente por motivos disciplinares e pedido de pagamento de um montante a título de indemnização pelos danos materiais e morais alegadamente sofridos
Dispositivo do acórdão
A decisão de 11 de outubro de 2010 é anulada na parte em que suspendeu o recorrente das suas funções.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
____________1 JO C 319, de 29.10.2011, p. 30.