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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2013 – Bartha / Comissão

(Processo F-104/11) 1

(Função pública – Concurso geral EPSO/AD/56/06 – Reabertura do concurso – Medidas de execução do acórdão F-50/08)

Língua do processo: húngaro

Partes

Recorrente: Gabór Bartha (Bruxelas, Bélgica) (representante: P. Homoki, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, V. Bottka e A. Sipos, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão EPSO de reabrir o procedimento de concurso geral EPSO/AD/56/06 bem como da decisão do júri do concurso relativa aos resultados do concurso EPSO/AD/56/06 – Administrador de grau AD 5 de nacionalidade húngara e pedido de indemnização

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

G. Bartha suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 25, de 28.1.2013, p. 68.