Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2013 – Bartha / Comissão
(Processo F-104/11) 1
(Função pública – Concurso geral EPSO/AD/56/06 – Reabertura do concurso – Medidas de execução do acórdão F-50/08)
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: Gabór Bartha (Bruxelas, Bélgica) (representante: P. Homoki, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, V. Bottka e A. Sipos, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão EPSO de reabrir o procedimento de concurso geral EPSO/AD/56/06 bem como da decisão do júri do concurso relativa aos resultados do concurso EPSO/AD/56/06 – Administrador de grau AD 5 de nacionalidade húngara e pedido de indemnização
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
G. Bartha suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
____________1 JO C 25, de 28.1.2013, p. 68.