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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Grondwettelijk Hof (Bélgica) em 20 de junho de 2019 – Middlegate Europe NV/Ministerraad

(Processo C-471/19)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Grondwettelijk Hof

Partes no processo principal

Recorrente: Middlegate Europe NV

Recorrido: Ministerraad

Questões prejudiciais

Deve o artigo 49.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, independentemente de ser lido ou não em conjugação com o artigo 56.° do mesmo Tratado, com os artigos 15.° e 16.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e com o princípio da igualdade, ser interpretado no sentido de que se opõe a um regime nacional que impõe às pessoas ou empresas que pretendam realizar, na zona portuária belga, atividades de trabalho portuário na aceção da Lei do trabalho portuário, de 8 de junho de 1972, incluindo atividades para além da carga e descarga de navios em sentido estrito, que recorram apenas a trabalhadores portuários reconhecidos?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, pode o Grondwettelijk Hof (Tribunal Constitucional) manter os efeitos dos artigos 1.° e 2.° da Lei do trabalho portuário, de 8 de junho de 1972, a fim de evitar a insegurança jurídica e o descontentamento social e permitir que o legislador os torne conformes com as obrigações decorrentes do direito da União Europeia?

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