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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 4 de setembro de 2018 – Solvay Chemicals GmbH/Bundesrepublik Deutschland

(Processo C-561/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Berlin

Partes no processo principal

Recorrente: Solvay Chemicals GmbH

Recorrida: Bundesrepublik Deutschland

Por Despacho de 6 de fevereiro de 2019, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção) declarou:

O artigo 49.°, n.° 1, segundo parágrafo, e o Anexo IV, ponto 20, subponto B, do Regulamento (UE) n.° 601/2012 da Comissão, de 21 de junho de 2012, relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho 1 são inválidos na medida em que incluem sistematicamente, nas emissões da instalação de produção de carbonato de sódio anidro, o dióxido de carbono (CO2) transferido para outra instalação com vista à produção de carbonato de cálcio precipitado, independentemente de esse dióxido de carbono ser ou não libertado na atmosfera.

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1 JO 2012, L 181, p. 30.