Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Grondwettelijk Hof (Bélgica) em 22 de novembro de 2018 – Anton van Zantbeek VOF, outra parte: Ministerraad
(Processo C-725/18)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Grondwettelijk Hof
Partes no processo principal
Recorrente: Anton van Zantbeek VOF
Outra parte: Ministerraad
Questões prejudiciais
Devem o artigo 56.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 36.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional que introduz um imposto sobre as operações de Bolsa, na aceção dos artigos 120.° e 126.°, n.° 2, do Belgisch Wetboek diverse rechten en taksen [Código belga de direitos e impostos diversos], e que tem como consequência a sujeição do ordenante belga ao pagamento do referido imposto quando o intermediário profissional se encontra estabelecido no estrangeiro?
Devem o artigo 63.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 40.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992, ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional que introduz um imposto sobre as operações de Bolsa, na aceção dos artigos 120.° e 126.°, n.° 2, do Código belga de direitos e impostos diversos, e que tem como consequência a sujeição do ordenante belga ao pagamento do referido imposto quando o intermediário profissional se encontra estabelecido no estrangeiro?
No caso de, com base na resposta dada à primeira ou à segunda questão prejudicial, se chegar à conclusão de que os artigos impugnados violam uma ou várias das obrigações decorrentes das disposições referidas nessas questões, poderá o Grondwettelijk Hof [Tribunal Constitucional belga] manter provisoriamente as consequências legais dos artigos 120.° e 126.°, n.° 2, do Código belga de direitos e impostos diversos a fim de evitar a incerteza jurídica e de permitir ao legislador conformar tais disposições com as referidas obrigações?
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