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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de novembro de 2013 – Conselho da União Europeia/Fulmen, Fereydoun Mahmoudian, Comissão Europeia

(Processo C-280/12 P)1

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Medidas restritivas tomadas contra a República Islâmica do Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Dever de justificar a justeza da medida»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)

Outras partes no processo: Fulmen, Fereydoun Mahmoudian (representantes: A. Kronshagen e C. Hirtzberger, advogados), Comissão Europeia (representante: M. Konstantinidis, agente)

Intervenientes em apoio do recorrentes: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: J. Beeko e A. Robinson, agentes, assistidos por S. Lee, barrister), República Francesa (representantes: E. Ranaivoson e D. Colas, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 21 de março de 2012, Fulmen e Mahmoudian/Conselho (Processos apensos T-439/10 e T-440/10), em que o Tribunal Geral indeferiu um pedido de anulação da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), do Regulamento de execução (UE) n.° 668/2010 do Conselho, de 26 de julho de 2010, que dá execução ao artigo 7.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 423/2007, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 195, p. 25), e à Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413/PESC (JO L 281, p. 81), e do Regulamento (UE) n.° 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.° 423/2007 (JO L 281, p. 1) - Medidas restritivas específicas contra a República Islâmica do Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Erro de direito – Erro de apreciação – Ónus da prova

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

A República Francesa, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 235, de 4.8.2012.