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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Órgano Administrativo de Recursos Contractuales de la Comunidad Autónoma de Euskadi (Espanha) em 26 de agosto de 2019 – Confederación Sindical Comisiones Obreras de Euskadi/Ayuntamiento de Arrigorriaga

(Processo C-635/19)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Órgano Administrativo de Recursos Contractuales de la Comunidad Autónoma de Euskadi

Partes no processo principal

Demandante: Confederación Sindical Comisiones Obreras de Euskadi

Demandado: Ayuntamiento de Arrigorriaga

Questão prejudicial

Opõe-se a Diretiva 2014/24/EU 1 a uma legislação nacional como o artigo 122.°, n.° 2, da LCSP 2 , que obriga as autoridades adjudicantes a incluir nos cadernos de encargos de um contrato público uma condição especial de execução que impõe ao adjudicatário a obrigação de garantir, no mínimo, as condições salariais dos trabalhadores em conformidade com a convenção coletiva setorial aplicável, mesmo quando a referida convenção coletiva setorial não vincule a empresa adjudicatária, em conformidade com a legislação reguladora em matéria de concertação e convenções coletivas, que estabelece o primado do acordo de empresa em matéria de remunerações e a possibilidade de não aplicar uma convenção coletiva em vigor por razões económicas, técnicas, de organização ou de produção?

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1     Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE.

    JO 2014, L 94, p 65

2     Lei n.° 9/2017, de 8 de novembro, relativa aos contratos do setor público.