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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Ustavno sodišče Republike Slovenije (Eslovénia) em 1 de outubro de 2020 – Varuh človekovih pravic Republike Slovenije

(Processo C-486/20)

Língua do processo: esloveno

Órgão jurisdicional de reenvio

Ustavno sodišče Republike Slovenije

Partes no processo principal

Demandante: Varuh človekovih pravic Republike Slovenije

Intervenientes: Državni zbor Republike Slovenije, Vlada Republike Slovenije

Questões prejudiciais

O anexo I, ponto 8, da Diretiva (UE) 2016/681 1 é compatível com os artigos 7.°, 8.° e 52.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, tendo em consideração que não é claro se o referido anexo inclui unicamente o dado relativo ao facto de a pessoa em causa ter o estatuto de passageiro frequente, ou também outros dados relativos aos voos e às reservas no âmbito do programa de passageiro frequente, o que pode significar que o requisito de clareza e de precisão das normas que afetam o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais não é respeitado?

O anexo I, ponto 12, da Diretiva (UE) 2016/681 é compatível com os artigos 7.°, 8.° e 52.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, tendo em consideração que os dados pedidos não são indicados de forma detalhada e, ao mesmo tempo, que o referido ponto do anexo I não prevê limitações quanto à natureza e ao âmbito dos dados, o que pode significar que o requisito de clareza e de precisão das normas que afetam o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais não é respeitado?

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1 Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave (JO 2016, L 119, p. 132).