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Recurso interposto em 18 de março de 2018 pela Asociación de la pesca y acuicultura del entorno de Doñana y del Bajo Guadalquivir (Pebagua) do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 16 de janeiro de 2018 no processo T-715/16, Pebagua/Comissão

(Processo C-204/18 P)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Asociación de la pesca y acuicultura del entorno de Doñana y del Bajo Guadalquivir (Pebagua) (representante: A. J. Uceda Sosa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos

Anulação integral do despacho do Tribunal Geral que é objeto do recurso;

Decisão definitiva do litigio pelo Tribunal de Justiça, concedendo provimento ao pedido apresentado pela recorrente na primeira instância e, para o efeito, anulação do Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 da Comissão, de 13 de julho de 2016 1 , ou, subsidiariamente, anulação da inclusão e seus efeitos da espécie Procambarus clarkii na Lista da União aprovada pelo referido regulamento;

Condenação da Comissão nas despesas de ambas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

No despacho recorrido, o Tribunal Geral não analisa o mérito do processo uma vez que considera o recurso inadmissível pelo facto de a recorrente não ter legitimidade ativa, o que pressupõe uma violação do segundo requisito relativo à legitimidade ativa previsto no artigo 263.º, quarto parágrafo, TFUE, dado que o regulamento controvertido afeta diretamente as empresas representadas pela recorrente sem necessidade de medidas de execução.

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1     Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 da Comissão, de 13 de julho de 2016, que adota uma lista de espécies exóticas invasoras que suscitam preocupação na União em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2016, L 189, p. 4).